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🛰️ EMBARGO AMBIENTAL POR SATÉLITE: A REGRA AINDA NÃO MUDOU

Foto do escritor: Rafael Lopes
Rafael Lopes
2 de set.
2 min de leitura

🛰️ EMBARGO AMBIENTAL POR SATÉLITE: A REGRA AINDA NÃO MUDOU


A fiscalização ambiental já utiliza imagens de satélite, dados de localização e outras tecnologias para identificar alterações na vegetação e possíveis infrações ambientais.


Dependendo do caso, essas informações podem fundamentar a aplicação de um embargo cautelar, mesmo antes do julgamento definitivo do processo administrativo.


Mas atenção: a aprovação do Projeto de Lei nº 2.564/2025 pela Câmara dos Deputados ainda não modificou a legislação.


O projeto está em tramitação no Senado e propõe que, quando o embargo for fundamentado em detecção remota, o responsável seja previamente notificado para apresentar esclarecimentos e documentos.


Enquanto o projeto não for aprovado pelo Senado e sancionado, continuam valendo as regras atuais.


O embargo deve ser formalizado, fundamentado e delimitado à área onde foi identificada a possível infração. Ele não deve atingir automaticamente toda a propriedade quando o problema estiver restrito a um polígono específico.


Ao receber uma autuação ou descobrir um embargo, o produtor deve verificar imediatamente:


• o termo de embargo e o auto de infração;

• as coordenadas e o polígono atingido;

• a data das imagens utilizadas;

• o CAR, as licenças e as autorizações ambientais;

• o relatório de fiscalização;

• o prazo para defesa.


No processo administrativo federal, a defesa contra o auto de infração deve ser apresentada, em regra, no prazo de 20 dias contados da ciência da autuação.


Ignorar o embargo ou continuar explorando a área pode agravar seriamente a situação, gerar novas multas e afetar a comercialização da produção e o acesso ao crédito rural.


Uma imagem pode iniciar a fiscalização. Mas a existência da infração, a localização da área e a responsabilidade do produtor precisam ser analisadas com base em provas.


Não confunda projeto aprovado na Câmara com lei em vigor.


Cada situação exige análise técnica, ambiental e jurídica individualizada.


 
 
 

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