🛰️ EMBARGO AMBIENTAL POR SATÉLITE: A REGRA AINDA NÃO MUDOU
🛰️ EMBARGO AMBIENTAL POR SATÉLITE: A REGRA AINDA NÃO MUDOU
A fiscalização ambiental já utiliza imagens de satélite, dados de localização e outras tecnologias para identificar alterações na vegetação e possíveis infrações ambientais.
Dependendo do caso, essas informações podem fundamentar a aplicação de um embargo cautelar, mesmo antes do julgamento definitivo do processo administrativo.
Mas atenção: a aprovação do Projeto de Lei nº 2.564/2025 pela Câmara dos Deputados ainda não modificou a legislação.
O projeto está em tramitação no Senado e propõe que, quando o embargo for fundamentado em detecção remota, o responsável seja previamente notificado para apresentar esclarecimentos e documentos.
Enquanto o projeto não for aprovado pelo Senado e sancionado, continuam valendo as regras atuais.
O embargo deve ser formalizado, fundamentado e delimitado à área onde foi identificada a possível infração. Ele não deve atingir automaticamente toda a propriedade quando o problema estiver restrito a um polígono específico.
Ao receber uma autuação ou descobrir um embargo, o produtor deve verificar imediatamente:
• o termo de embargo e o auto de infração;
• as coordenadas e o polígono atingido;
• a data das imagens utilizadas;
• o CAR, as licenças e as autorizações ambientais;
• o relatório de fiscalização;
• o prazo para defesa.
No processo administrativo federal, a defesa contra o auto de infração deve ser apresentada, em regra, no prazo de 20 dias contados da ciência da autuação.
Ignorar o embargo ou continuar explorando a área pode agravar seriamente a situação, gerar novas multas e afetar a comercialização da produção e o acesso ao crédito rural.
Uma imagem pode iniciar a fiscalização. Mas a existência da infração, a localização da área e a responsabilidade do produtor precisam ser analisadas com base em provas.
Não confunda projeto aprovado na Câmara com lei em vigor.
Cada situação exige análise técnica, ambiental e jurídica individualizada.

Comentários